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Doutrina » Comercial Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Indústria farmacêutica e a proteção de patentes: o embate entre o desenvolvimento econômico e o social.

Anna Paula Cavalcante G Figueiredo. Bacharelando em Direito pela Universidade Federal do Espírito
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Notícias Publicado em 31 de Março de 2010 - 12:04
Câmara debate legalização de bingos
Promotor revela que Fernandinho Beira-Mar comprou bingo para lavar dinheiro do crime
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 18:10
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2005 - 11:16
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Notícias Publicado em 27 de Julho de 2005 - 16:07
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Notícias Publicado em 25 de Julho de 2005 - 15:15
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Notícias Publicado em 10 de Junho de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2021 - 17:48
Urbano Vitalino Advogados intermedia aporte de R$ 50 milhões em fintech brasileira
Lucree, startup de soluções financeiras, recebe investimento do Grupo Moura, gigante do ramo de baterias.
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Notícias Publicado em 12 de Novembro de 2010 - 12:31
Levantamento preliminar indica que apenas 200 estudantes teriam que refazer Enem
Após suspensão determinada pela Justiça Federal do Ceára, MEC acredita que maioria dos candidatos conseguiu trocar o material no dia da prova
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Junho de 2017 - 17:07
Da teoria à efetividade: uma análise sobre a questão do fornecimento de medicamentos de alto custo à luz do Supremo Tribunal Federal

O direito à saúde originou-se dentro do ordenamento jurídico brasileiro e ganhou força devido aos movimentos sanitaristas ocorrido nas primeiras décadas do século XX, a partir daí, tal fato foi ganhando forma e conceito no decorre do tempo, embora somente a Constituição de 1988, em seus artigos 6º, 196 a 200, positivou esta matéria, no rol de direito de politicas sociais e econômicas por parte do Estado. A partir das diretrizes de promoção à saúde, fica estabelecida a criação e as atribuições do Sistema Único de Saúde (SUS) com objetivo de atender toda a sociedade brasileira. Destaca-se que dentro da matéria sobre o direito à saúde há um grande impasse por causa do medicamento de alto custo, de modo que o Poder Executivo alega que tal fornecimento de medicamento órfão afeta diretamente o equilíbrio financeiro do Estado, ou seja, deve estar dentro da “reserva do possível” para que seja fornecida, entretanto, esta fundamentação não deve prosperar, eis que o direito à saúde está presente no rol de garantias constitucionais, cabendo ao STF resguardar a aplicabilidade deste direito com fulcro no principio da segurança jurídica. Por fim, registra-se que o Supremo Tribunal Federal tem se posicionado com grande clareza e perfeição na manutenção deste direito. Embora, há certo inconformismo por parte dos doentes que aguardam os medicamentos, vez que vários medicamentos ainda não pertencem ao rol da ANVISA, importa dizer que para que tais pedidos de medicamentos serem deferidos, no mínimo tem que estar dentro do rol da ANVISA, tendo em vista que uma vez que o Estado forneça medicamentos cuja finalidade deve ser a melhora da saúde, caso estes medicamentos venha prejudica-los, a responsabilidade será do Estado de forma objetiva, e respondera judicialmente por negligência.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Março de 2017 - 12:37
Arbitragem na Administração Pública: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, a luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmonizam toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias em nossos pais, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que arbitragem é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere, válida e eficaz para solucionar conflitos patrimoniais e disponíveis, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Janeiro de 2017 - 15:53
Juizado Especial Cível e o Principio da Simplicidade: linguagem compreensível como paradigma do acesso a Justiça

Para que exista o Estado Democrata de Direito e que a segurança jurídica seja efetivada, é necessário que todos que a compõem assegurem a sociedade o acesso à justiça, dando efetividade à Carta Magna, que garante os direitos sociais e a dignidade da pessoa humana a todos. Desta forma, os Juizados Especiais, quando foi introduzido pela Lei 9.099/95, demonstrou a real preocupação do legislativo com os hipossuficientes que compõem sociedade. Assim, refletindo mais celeridade e eficiência nas soluções processuais dentro do ordenamento jurídico. Cabe destacar que o principio da simplicidade reflete diretamente na celeridade processual, minando de forma excepcional as burocratizações dos procedimentos processuais. Com isso, a causas a ser pleiteada em tal procedimento são causas com níveis reduzidos de complexidades, para que se garanta um julgamento justo. Assim, a simplicidade do ato é uniforme, ou seja, quanto mais simples forem as causas, mais simples serão os procedimentos para sanarem os conflitos. Ao passo que a simplificação da linguagem jurídica também auxiliar no acesso a justiça, pelo fato que a linguagem utilizada pelos os operadores do direito, tem sido uma barreira para as classes menos favorecidas, tendo em vista que na maioria das vezes o vocábulo usado dentro dos tribunais não traz compreensão para as partes dentro do processo. Com isso, surge um movimento muito importante que ganhou força por causa do acesso a justiça, que é o movimento proposto pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) – a Campanha de Simplificação da Linguagem Jurídica, tendo como concepção que “ninguém valoriza o que não conhece”, ou seja, que a sociedade só ira valorizar o ordenamento jurídico como um todo, quando realmente entender a sua essencial.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 25 de Julho de 2017 - 15:14
Modernização das Relações de Trabalho

O presente trabalho fará uma analise de pesquisa qualitativa, desenvolvida a partir do método hipotético-dedutivo e estruturada a partir da revisão bibliográfica e consulta de material teórico específico da temática proposta, objetivando de maneira simples e clara as metamorfoses do direito do trabalho dentro do ordenamento jurídico brasileiro ao longo do tempo. Com o advento da Lei Maior de 1988, o direito do trabalho foi incluído no rol dos direitos fundamentais. Dessa forma, com a consagração da Conciliação das Leis Trabalhista (CLT) em 1º de Maio de 1943, ocorreu a união de todas as matérias inerente do direito do trabalho tanto material quanto processual, assim, formando princípios e estruturando de forma crucial para nortear o entendimento do referido direito. Por fim, abordará sobre o Projeto de Lei nº 6787/16, o novo substitutivo que será aplicado na estrutura da CLT, quando aprovado, que trará reflexo significante para os domínios do direito do trabalho e também no processo do trabalho.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 25 de Abril de 2017 - 16:56
Teoria da reserva do possível à luz do STF: a fundamentalidade do Direito à Saúde como argumento justificador ao afastamento da reserva do possível

A teoria da reserva do possível originou-se na Alemanha no ano de 1970, por meio de uma causa apresentada perante a Corte Alemã, neste caso, ficou decidido pela Suprema Corte Alemã que, somente se pode exigir do Estado à prestação em benefício do interessado, desde que observados os limites de razoabilidade. Portanto, o princípio da reserva do possível foi aderido também ao direito brasileiro por meio do direito constitucional comparado. No entanto, a administração pública, por meio do Poder Executivo, tem-se orientado por meio do principio da reserva do possível de forma errônea e, consequentemente, se encontra fazendo uma má interpretação e aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em razão disto, há um vasto número de ações ajuizadas perante o Poder Judiciário, tendo alguns casos especiais que se trata com por exemplos dos remédios órfãos, tratamento terapêutico com valores muito onerosos, portando, a administração pública utiliza-se da reserva do possível com objetivo de se esquivar de suas obrigações. Salienta-se que o direito à saúde está intrinsecamente ligado aos direitos e garantias sociais, de modo que é dever do Estado custeá-lo, garantido o “mínimo existencial” para a sobrevivência do ser humano. Dessa forma, quando se depara com um quadro clinico onde o assunto seja tratamentos ou medicamentos, com intuito de garantir a sobrevivência humana, se esbarra no princípio da dignidade da pessoa humana, no qual o Estado terá que dar para todos os seus cidadãos uma vida digna e justa. Por fim, abordará no presente, a teoria da reserva do possível versus direito à saúde: uma análise à luz do STF, conforme mencionado epígrafe o direto a saúde esta elencado dentro do rol das políticas sociais, assim, caberá à suprema corte defender tal matéria, e resguardar a sua aplicação dentro do ordenamento jurídico brasileiro.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2017 - 16:44
Mediação e acesso à Justiça: primeiras reflexões

O presente artigo desdobra a respeito do acesso à justiça como direito fundamental, à luz da Constituição de 1988, devido aos seus princípios e os seus fundamentos, que harmoniza toda a estrutura do ordenamento jurídico brasileiro, ao passo que garante o acesso à justiça para qualquer um do povo, com base no princípio da dignidade da pessoa humana. Desta forma, devido a grande crise que o Poder Judiciário tem enfrentado atualmente, pelo vasto número de ações que são ajuizadas todos os dias no país, o Poder Legislativo brasileiro e vários doutrinadores, estão se mobilizado a respeito da situação caótica que a jurisdição brasileira se encontra. Uma das formas de minar esta problemática é demonstrar cada vez mais a eficácia dos métodos extrajudiciais de tratamento de conflitos. Salienta-se que Mediação é um dos pilares para desafogar o Poder Judiciário, tendo em vista que é muito mais célere e eficaz para solucionar conflitos, tornando-se viável entre as pessoas capazes, contribuindo para o descongestionamento do Poder Judiciário.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Julho de 2011 - 11:19
Separação de Direito: morte ou vida?

Objetiva o presente artigo defender a tese não recepção pela Constituição da República Federativa do Brasil, com o advento da polêmica Emenda Constitucional n. 66, de toda a legislação infraconstitucional que isoladamente versava sobre o morto e sepultado instituto da separação de direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44
"Em defesa do caso soberanamente julgado"

Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade
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Doutrina » Trânsito Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Acessibilidade no trânsito - e eu com isso?

Julyver Modesto de Araujo. Mestre em Direito do Estado pela PUC/SP e Especialista em Direito
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Janeiro de 2009 - 03:00
Mandado de injunção. De Hely Lopes Meirelles a José Carlos Barbosa Moreira: uma discussão histórica.

Alexandre Costa de Araujo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
A questão do parcelamento do débito na fase de execução de sentença

Alexandre Costa de Araújo, Pós-Graduado em Direito do Consumidor e Pós-Graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes. Advogado Militante.

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